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André Bastos
Comentário ·
há 10 anos
Fosfoetanolamina Sintética. Conheça a história da substância que promete a cura do câncer
Fátima Burégio
·
há 11 anos
A presidente sancionou. Esta autorizado o uso de fosfoetanolamina sintética.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13269.htm
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André Bastos
Comentário ·
há 11 anos
Como se portar em plenário: o que fazer e o que não fazer no Tribunal do Júri
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Bom demais!!
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André Bastos
Comentário ·
há 11 anos
Lula fez lobby para Odebrecht: corrupção e patrimonialismo
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Com todo o respeito ao autor do texto, irei criticar o item a de nossas origens. É necessária atenção para não cometer deslizes sobre esse tema. Buscam simplificar a diferença entre Brasil e EUA apenas em decorrência da espécie de colonização. "EUA - colônia de povoamento / Brasil - colônia de exploração". A história segue muito além disso.
Parecem ignorar que as colônias do sul dos EUA seguiram um modelo de exploração muito semelhante ao brasileiro. Mais: a acumulação de riquezas na parte sul foi infinitamente maior que a parte norte, o que foi determinante, inclusive, para o desenvolvimento desta.
No Brasil, também ocorreu uma grande acumulação de riquezas. Em um determinado momento, desabou o preço das commodities, dificultando nossas importações. Em decorrência disso, começamos a ensaiar uma produção além da agropecuária. Infelizmente, 2 eventos ocorreram: a) a descoberta de ouro no Brasil; b) a assinatura do Tratado de Methuen entre Portugal e Inglaterra em 1703.
No final do século XVII, Portugal ainda se encontrava sob ameaça da Espanha. Não somente para a afastar, mas também em virtude da pressão dos produtores de vinho da região norte de Portugal, firmaram esse tratado junto à Inglaterra. Nele, Portugal "abriu as pernas". Comprometia-se a consumir apenas os produtos têxteis britânicos em troca de uma menor tarifa sobre os vinhos portugueses na Inglaterra.
Ocorre que Portugal também estava capenga. Certamente, não conseguiria suportar a exclusividade dos produtos têxteis britânicos, o que estimularia a produção interna desses itens. Nesse contexto, ocorreu a descoberta de ouro no Brasil. A primeira grande descoberta foi em Taubaté, em 1697. Alguns anos mais tarde, aconteceu a "Corrida do Ouro". Em razão do ouro descoberto, retomamos a importação de produtos (quase extinguindo nossa produção interna) e Portugal foi capaz de manter o Tratado firmado. Portanto, o ouro brasileiro teve um destino certo: Inglaterra. Sim, o nosso financiamos a 1ª Revolução Industrial inglesa.
Percebam que tanto os EUA quanto o Brasil tiveram um momento inicial, e fundamental, de acumulação de riquezas por meio de colônia de exploração. Ocorre que, na hora do "click", a geopolítica jogou contra nós, o que não aconteceu com os EUA.
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Comentário ·
há 10 anos
Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Discordo acerca da ilegalidade, nobre professor. Primeiro, porque a condução tinha como condição a negativa do cidadão em seguir até a sede da PF para depor de forma voluntária, e, de fato, Lula recusou fazê-lo (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1747058-lula-afirmou-que-so-sairia-de-casa-algemado-diz-pf.shtml).
Ademais, o magistrado possui poder geral de cautela, e designar data para interrogatório causaria, certamente, um grande confronto entre partidários do PT e contrários ao partido, inclusive, arriscando a vida e a integridade física de pessoas.
Portanto, diante do caso em questão, no mínimo, deve-se reconhecer uma parcial derrotabilidade da norma (do texto normativo) posta.
Abraço!
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Geison Paschoal
Notícia ·
há 10 anos
Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira herói na web
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Juliana Sá Lima
Comentário ·
há 11 anos
União estável e namoro: qual é a diferença?
Schumacker Andrade
·
há 11 anos
Bom artigo, porém existe uma diferença entre cônjuge e companheira (o) no que diz respeito a herança, pois o Código Civil trata o cônjuge, no casamento civil, e a companheira (o), na união estável, de maneira diversa, conforme disposto no art. 1.790 C.C e 1829 e seguintes do C.C. Também existe diferença no que diz respeito ao direito real de habitação, que caberia exclusivamente ao cônjuge, apesar de haver discussão sobre este direito também ser destinado ao companheiro (a) em caso de união estável. Portanto no geral, o ordenamento beneficia mais o casamento do que a união estável, inclusive na própria CRFB este tema está claro no art. 226, § 3º temos que:
"§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Então não podemos dizer que não existem diferenças entre a união e o casamento, pois existem sim. Faltou também considerar a existência da união homoafetiva como entidade familiar.
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